DAEE - 1-7-97 - Publicar na Seção I

 

Deliberação CBH-BPG N 009/97 de 23.06.97

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-BPG.

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 1997, no valor de R$ 941.150,00 (Novecentos e quarenta e um mil, cento de cinqüenta reais), conforme Deliberação CRH - 12 de 21 de maio de 1997, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo / Grande (UGRHI - 12).

Considerando que a SABESP encaminhou ao COFEHIDRO novo pedido de enquadramento para obra da Estação de Tratamento de Esgoto de Icém, reduzindo o valor solicitado de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), para R$ 143.082,37 (cento e quarenta e três mil, oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), deverá o saldo remanescente de R$ 30.917,63 (trinta mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) ser acrescentado aos recursos do FEHIDRO/97, destinados ao CBH-BPG.

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o atual Plano de Recursos Hídricos para quadriênio 96/99, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" elaborado pela sua Secretaria Executiva;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

Artigo 1 - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2. - Fica estabelecido que enquanto não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n. 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1 - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 20% para as solicitações de Projetos e Serviços, sendo o restante atribuído às solicitações de Obras.

Parágrafo 2 - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC n 03, deverá ser considerado, no mínimo :

I - a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica:

II - a população atendida;

III - o investimento "per capita";

IV - a localização na UGRHI;

Artigo 3 - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I - tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.

II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.

Artigo 4 - Fica aprovada a "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇOS OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 5 - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

Artigo 6 - Com base nas informações da "Ficha" referida no artigo 4 e em conformidade com o disposto no artigo 5 desta Deliberação e artigo 2, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.

Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;

b) análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;

c) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 7 - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - número máximo de 01 (hum) pleito por órgão (por município) ou entidade (por município);

II - deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento ou fundo perdido;

III - oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.

Artigo 8 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG.

A N E X O II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BPG

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-BPG

c) Artigo 7( desta Deliberação CBH-BPG n( 009/97

2. PONTUAÇÃO:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviço públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

G) Outras entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

J) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão dividas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" e "serviços e projetos".

Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante.

2.2 Critérios para pontuação:

PONTOS CRITÉRIOS

1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5 a) ETE para esgoto sanitários

4 b) coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento)

2 c) outros

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-BPG e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PLAGRHI

5 a) grau 1 de prioridade

3 b) grau 2 de prioridade

1 c) grau 3 de prioridade

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

3.1 OBRAS

5 a) início e conclusão em até 12 meses

3 b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50% da obra, nos primeiros 12 meses)

0 c) outros casos

3.2 PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

5 a) projeto executivo

4 b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

3 c) estudo de alternativas

2 c) outros estudos

4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS

4.1 OBRAS

5 a) projeto executivo completo

4 b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

3 c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8666

2 d) estudo de alternativas

1 e) outros estudos

0 f) nenhum estudo

4.2 PROJETOS OU SERVIÇOS

5 a) possui termos de referência

0 b) não possui termos de referência

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

5 a) possui todos os necessários

3 b) estão em tramitação nos órgãos competentes ou possuem parte dos documentos

0 c) não possui nenhum

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

5 a) posse definitiva

4 b) documentação de emissão de posse

3 c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão

2 d) compromisso de doação

0 e) não tem área

7. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FI-NANCIADO

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto), e inserida em

uma das faixas abaixo:

5 a) de 100% a 80%

4 b) de 79,99 a 60%

3 c) de 59,99% a 40%

2 d) de 39,99% a 20%

1 e) inferior a 20%

8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

5 a 1 8.1 ETE's - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários

Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido: Este Equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

8.2 OUTRAS OBRAS

5 a 1 Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 8.1 acima.

8.3 PROJETOS

5 a 1 Será considerado o índice "R$/ Habitante Atendido", estabelecendo-se a pontuação de modo análogo ao item 8.1 acima.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5 a) existe, no mínimo igual à contrapartida

3 b) existe, inferior à contrapartida

0 c) não existe

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1, conforme o tipo de solicitação:

Categoria Tipo Critérios Pontuação

Máxima

1 2 3.1 3.2 4.1 4.2 5 6 7 8.1 8.2 8.3 9

A Obra X X X X X X X X X X 45

B Obra X X X X X X X X X X 45

C Serv/Proj X X X X X X X 35

D Serv/Proj X X X X X X X 35

E Obra X X X X X X X X X X 45

F Serv/Proj X X X X X X X 35

G Obra X X X X X X X X X X 45

H Obra X X X X X X X X X X 45

I Obra X X X X X X X 35

J Obra X X X X X X X 35

OBS: os critérios 8.1 e 8.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.

3. HIERARQUIZAÇÃO

3.1 As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3 O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2 Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 20% (vinte por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante (mínimo de 80%) atribuído às solicitações de Obras;

3.3 As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 3 desta Deliberação CBH-BPG n 009/97, e representarão no máximo 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.4 Serão destinados no mínimo de60% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquadrarem nas atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC 3), havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2 desta Deliberação CBH-BPG n 009/97 ).

3.5 Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras", "outras obras" ou " projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;8;7;4;5;6 e 9;

4.3. Maior contrapartida em termos percentuais;

4.4. A presença no plenário do representante da entidade solicitante.

4.5. Sorteio

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-BPG.

A N E X O I

FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

1 - INTERESSADO

RAZÃO SOCIAL OU NOME:

ENDEREÇO:

BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP:

FONE: FAX:

ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA:

ATIVIDADE PRINCIPAL:

2 - CONTATOS - INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA,

NOME: CARGO: RG:

ENDEREÇO:

BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP:

FONE: FAX: ASS:

3 - EMPREENDIMENTO

3.1 NOME:

3.2 OBJETIVO:

3.3 LOCAL:

3.4 BACIA HIDROGRÁFICA:

3.5 SITUAÇÃO  IMPLANTAÇÃO  EXPANSÃO  CONCLUSÃO  OUTROS:

3.6 PREVISÃO DE INÍCIO ____/ ____/ ____, E TÉRMINO ____/ ____/ ____ % DE EXECUÇÃO DA OBRA NO 12( MÊS

3.7 EM QUAL PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC 1 a 12) O EMPREENDIMENTO SE ENQUADRA? PDC

3.8 NO CASO DE OBRA, POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8666, DE 21/06/93? SIM NÃO

3.9 NO CASO DE SERVIÇO OU PROJETO POSSUI TERMO DE REFERÊNCIA? SIM NÃO

3.10 POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO? SIM NÃO

OBS: EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA NOS ITENS ANTERIORES DEVERÃO SER ANEXADOS OS REFERIDOS DOCUMENTOS A ESTA FICHA POR OCASIÃO DE SEU PROTOCOLO JUNTO À SECRETARIA EXECUTIVA - CBH-BPG

3.11 POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?

DEPRN  ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL (RF)

SMA  RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR  LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA  EIA/RIMA

CETESB  LICENÇA DE INSTALAÇÃO  LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DAEE  AUTORIZAÇÃO/ CONCESSÃO

OBS: ANEXAR DOCUMENTOS POR OCASIÃO DO PROTOCOLO DA FICHA JUNTO À SECRETARIA EXECUTIVA CBH-BPG

3.12 POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?

 SIM  NÃO  OUTROS

OBS: ANEXAR DOCUMENTOS POR OCASIÃO DO PROTOCOLO DA FICHA JUNTO À SECRETARIA EXECUTIVA CBH-BPG

3.13 POPULAÇÃO DIRETAMENTE BENEFICIADA COM A IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (citar fonte)

4 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

NOME: RG: CREA: ART:

ENDEREÇO COMPLETO: FONE:

EMPRESA:

5 - INVESTIMENTO

5.1 MODALIDADE : FINANCIAMENTO FUNDO PERDIDO

5.2 QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO?

R$______________________________DATA BASE _____/_____/_____

5.3 VALOR PLEITEADO: FP-R$______________CONTRAPARTIDA (MÍNIMO EXIGIDO 20% DO PLEITEADO) R$_____________ FI-R$_______________

5.4 POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?

 SIM - VALOR R$ ______________________  NÃO

OBS : APRESENTAR ORCAMENTO APROVADO E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

5.5 EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM OUTROS ÓRGÃOS?  NÃO

 SIM - VALOR R$ ______________________INSTITUIÇÃO

6 - HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ CASO DE MUNICÍPIOS)

6.1 CONHECE A RESOLUÇÃO NO 69/95 DE 15/12/95 DO SENADO FEDERAL?  SIM  NÃO

6.2 TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS A MAIS DE 30 DIAS?  SIM  NÃO

6.3 SITUAÇÃO JUNTO ÀS INST. INTEGRANTES DO SIST. FIN. NACIONAL

 ADIMPLENTE  INADIMPLENTE

6.4 POSSUI ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A:

PIS/ PASEP/ FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela S.R.F.)  SIM  NÃO

INSS (Certidão Negativa de Débito - CND)  SIM  NÃO

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS)  SIM  NÃO

6.5 CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADIMPLÊNCIAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO?  SIM  NÃO

OBS: CASO A RESPOSTA SEJA AFIRMATIVA, ENCAMINHAR ATESTADO ANTERIOR

6.6 POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS  SIM  NÃO

OBS: CASO RESPOSTA AFIRMATIVA ENCAMINHAR ATESTADO DA CEF

7 - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS

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8 - DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

Declaramos sob as penas da lei que as informações aqui contidas são a expressão da verdade.

NOME: ASSINATURA:

CARGO R.G. No

NOTAS

1. Esta ficha inclui e complementa o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise e priorização do CBH-BPG.

2. A priorização pelo CBH-BPG, constará de Deliberação a ser aprovada pelo Plenário.

3. Caso necessário, complementar as informações em folha anexa.